Ordem de Serviço SEF nº 59 de 29/06/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 jul 2011

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas Agências e Postos de Atendimento da Receita.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, fundamentado no art. 2º da Portaria nº 80, de 22 de julho de 2011, e considerando as peculiaridades do serviço e a diversidade do público alvo sujeito ao atendimento nas Agências e Postos de Atendimento da Receita,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, até 31.08.2011, o horário de 12 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos para atendimento ao público nas Agências e Postos de Atendimento da Receita, inclusive aqueles localizados nas dependências do Edifício Vale do Rio Doce, a partir de 1º de julho de 2011, sem prejuízo da carga horária semanal a que estão subordinados os seus servidores.

Art. 2º Designar o Diretor de Atendimento ao Contribuinte para constituir e coordenar, mediante Ordem de Serviço da Diretoria, Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar e propor, se for o caso, alteração no horário de atendimento ao público na Diretoria de Atendimento ao Contribuinte, ficando estabelecido o prazo de 15.08.2011 para apresentação de relatório conclusivo.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA