Ordem de Serviço nº 59 DE 23/06/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jun 2004

Exclui da Ordem de Serviço n.º 38, de 21 de maio de 2003, a empresa que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no processo n.º 27591263, de 25 de maio de 2004;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 38, de 21 de maio de 2003, a inscrição estadual n.º 082.067.87-2, da empresa ANGELA MARIA DE SOUZA ALVES ME MEE, situada à Rua Castelo Branco, n.º 2128, loja 3, Olaria, Vila Velha – ES, tendo em vista que o contribuinte regularizou sua situação perante o Fisco.

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2004.

 

JOÃO CAMARA SETE NETO

Subsecretário de Estado da Receita em exercício