Ordem de Serviço nº 59 DE 09/07/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jul 2003
Torna sem efeito a Ordem de Serviço n.º 56/2003, de 02 de junho de 2003.
Torna sem efeito a Ordem de Serviço n.º 56/2003, de 02 de junho de 2003.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando a existência de incorreção parcial nos dados constantes no anexo único que integra a mencionada Ordem de Serviço; e
Considerando que a verificação das incorreções somente se tornou possível após a publicação do referido ato no Diário Oficial,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica sem efeito a Ordem de Serviço n.º 56/2003, de 02 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 2003, por ter sido publicado com incorreção.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de julho de 2003.
Vitória, de de 2003.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita