Ordem de Serviço nº 59 DE 14/08/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 ago 2002
Dispõe sobre credenciamento de contribuintes na forma do § 6.º do art. 234-F do RICMS/ES.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando o disposto no § 6º do art. 234-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998;
Considerando o disposto no processo n.º 23139072, de 30 de julho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica dispensada a adoção dos procedimentos contidos no § 3º do art. 234-F do RICMS/ES aos contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único que integra esta ordem de serviço.
Art. 2.º O imposto devido pelos contribuintes de que trata o artigo anterior será apurado de acordo com o disposto no art. 234-H do RICMS/ES.
Art. 3.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Vitória, de de 2002.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 59, DE 14 DE AGOSTO DE 2002.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES CREDENCIADOS NA FORMA DO § 6.º DO ART. 234-F DO RICMS/ES.
NOME DA EMPRESA |
Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Nº PROCESSO |
Revirio Representações Vitória Rio Ltda. |
081.313.90-0 |
22496505 |
Luzimport Luz Comércio de Veículos Importados Ltda. |
082.149.81-0 |
22990704 |
Revestcar Comércio e Distribuidora Ltda. ME |
082.149.96-8 |
23044551 |