Ordem de Serviço SUBSER nº 58 DE 07/05/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 mai 2015

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 75, § 8.º, V, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 70087393, de 14 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.581.34-7, do contribuinte SUPERMERCADO AROEIRA LTDA, situado na Rua Campista, n.º 5, Aroeira, São Mateus, ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitados pela autoridade fiscal, livros, documentos, arquivos, papéis de efeitos comerciais e fiscais.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 07 de maio de 2015.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita