Ordem de Serviço SUBSER nº 58 DE 07/04/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 abr 2014

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 65844343, de 21 de março de 2014;

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS-S n.º 015/2013, de 5 de agosto de 2013, publicado em 7 de agosto de 2013.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 07 de abril de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 58, DE 07 DE ABRIL DE 2014

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL - PROCESSO

EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S nº 015/2013, de 05 de agosto de 2013, publicado em 07 de agosto de 2013.

Cachoeiro de Itapemirim

082.879.737 – T P G TRANSPORTES EIRELI EPP –  18/07/2013 – 63169185

Afonso Cláudio

082.776.792 – STOP MODAS LTDA ME – 19/06/2013 – 62844849

Itapemirim

081.821.581 – M P DA SILVA ALVES ACESSÓRIOS ME – 22/07/2013 – 63188694

ORDEM DE SERVIÇO

Nota Explicativa

Minuta de Ordem de Serviço: suspende as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao edital de intimação SUFIS-S n.º 015/2013, de 5 de agosto de 2013, publicado em 7 de agosto de 2013, conforme consta no processo n.° 65844343, de 21 de março de 2014.

Em       de                                    de 2014.

Rowena Rodrigues Fraga

Subgerente de Legislação Tributária

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER

Maria Teresa de Siqueira Lima

Gerente Tributária

Aprovo. Ao GRH, para publicação.

Elineide Marques Malini

Subsecretária de Estado da Receita