Ordem de Serviço SUBSER nº 58 DE 07/04/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 abr 2014
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 65844343, de 21 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS-S n.º 015/2013, de 5 de agosto de 2013, publicado em 7 de agosto de 2013.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 07 de abril de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI
Subsecretária de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 58, DE 07 DE ABRIL DE 2014
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL - PROCESSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S nº 015/2013, de 05 de agosto de 2013, publicado em 07 de agosto de 2013.
Cachoeiro de Itapemirim
082.879.737 – T P G TRANSPORTES EIRELI EPP – 18/07/2013 – 63169185
Afonso Cláudio
082.776.792 – STOP MODAS LTDA ME – 19/06/2013 – 62844849
Itapemirim
081.821.581 – M P DA SILVA ALVES ACESSÓRIOS ME – 22/07/2013 – 63188694
ORDEM DE SERVIÇO
Nota Explicativa
Minuta de Ordem de Serviço: suspende as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao edital de intimação SUFIS-S n.º 015/2013, de 5 de agosto de 2013, publicado em 7 de agosto de 2013, conforme consta no processo n.° 65844343, de 21 de março de 2014.
Em de de 2014.
Rowena Rodrigues Fraga
Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER
Maria Teresa de Siqueira Lima
Gerente Tributária
Aprovo. Ao GRH, para publicação.
Elineide Marques Malini
Subsecretária de Estado da Receita