Ordem de Serviço nº 58 DE 09/08/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 ago 2002
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando que, na forma do ar. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC–, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta do processo nº 23036605, de 12 de julho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos Editais:
I – Edital GEREF-V n.º 11/02, de 05 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial em 07 de fevereiro de 2002 e expirado em 27 de fevereiro de 2002;
II – Edital GEREF-V n.º 12/02, de 01 de março de 2002, publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2002 e expirado em 25 de março de 2002;
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.
Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência
Vitória, de de 2002.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº , DE DE 2002.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL - PROCESSO – AUTOS de INFRAÇÃO (PROCESSO) – A PARTIR DE
I – Edital GEREF-V n.º 11/02, de 05 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial em 07 de fevereiro de 2002 e expirado em 27 de fevereiro de 2002;
VITÓRIA
081.808.95-0 – Best Buy Suprimentos e Inform Ltda; 21858179; AI 439909-8 (22806806), AI 439910-9 (22806849); 23/01/2002
080.259.07-3 – Confecções Metralhinha Ltda; 21879680; AI 439911-0 (22806865), AI 439912-0 (22806873); 29/01/2002
081.938.78-0 – T F L Gonçalves; 21879737; AI 439913-1 (22806903), AI 439914-2 (22806997); 28/01/2002
081.995.52-0 – Teknoesp Comercio e Importação Ltda; 21858195; AI 439915-3 (22807004), AI 439916-4 (22807039); 25/01/2002
VILA VELHA
081.110.31-6 – Dorio Auto Peças Comercio e Repres Ltda; 21862222; AI 439918-6 (22807160) AI 439917-5 (22807195); 28/01/2002
082.035.92-0 – Stoc Comercio e Representações Ltda; 21854963; AI 439919-7 (22807330), AI 439920-8 (22807349); 25/01/2002
CARIACICA
081.868.50-2 – L M S Arcari; 21875120; AI 439923-0 (22807403), AI 439924-1 (22807411); 30/01/2002
SERRA
081.033.36-2 – Rodofino Transportes Ltda; 21829993; AI 439925-2 (22807420), AI 439926-3 (22807446); 22/01/2002
GUARAPARI
082.020.94-9 – Adriana Araujo de Paula; 21816700; AI 439927-4 (22807527), AI 439928-5 (22807551); 18/01/2002
082.071.60-8 – Andrea Bresciani; 21816336; AI 439929-6 (22807560), AI 439930-7 (22807586); 18/01/2002
080.942.22-9 – Drogaria A Pioneira Ltda; 21816670; AI 439931-8 (22807624), AI 439932-9 (22807640); 18/01/2002
081.611.39-0 – Jane M C Martins; 21816611; AI 439933-0 (22807675), AI 439934-0 (22807683); 18/01/2002
081.857.44-6 – Maria José Quinteiro Madeira; 21817170; AI 439935-1 (22807713), AI 439936-2 (22807810); 18/01/2002
082.023.28-0 – Souza Rodrigues Industria e Comercio Ltda; 21817073; AI 439937-3 (22807837), AI 439938-4 (22808531); 18/01/2002
II – Edital GEREF-V n.º 12/02, de 01 de março de 2002, publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2002 e expirado em 25 de março de 2002;
VITÓRIA
081.876.65-3 – Pacola Comercio de Telefones Ltda; 21991006; AI 1.944.599-8 (22974512), AI 1.943.955-2 (22802835) – 20/02/2002
VILA VELHA
081.939.85-0 – Comercial Casa Lar Ltda; 21977348; AI 1.944.651-5 (22986952), AI 1.944.652-6 (22987142) – 19/02/2002
080.992.99-4 – Edson Monteiro de Castro; 21984298; AI 1.944.653-7 (22987479), AI 1.944.654-8 (22987517); 20/02/2002
081.833.58-0 – F M Vasconcelos Contadini; 21938245; AI 1.944.656-0 (22988009), AI 1.944.657-0 (22988033); 08/02/2002
081.908.98-9 – Keke Comercial Ltda; 21887225; AI 1.944.659-2 (22988661), AI 1.944.658-1 (22988645); 31/01/2002
082.005.96-6 – Lopes Gomes Com de Celulares Ltda; 21901619; AI 1.944.673-5 (23000996), AI 1.944.672-4 (23000961); 01/02/2002
081.715.89-7 – M L Rangel; 21833079; AI 1.944.675-7 (23001151), AI 1.944.674-6 (23001143); 18/01/2002
082.042.89-6 – Marca Comercio Mercantil Ltda; 21901694; AI 1.944.678-0 (23001313), AI 1.944.677-9 (23001291); 01/02/2002
081.929.97-8 – Nonato Importaçoes e Exportaçoes Ltda; 21887268; AI 1.944.680-1 (23001607), AI 1.944.679-0 (23001593); 31/01/2002
082.103.11-9 – RN Sport Center Ltda; 21887292; AI 1.944.684-5 (23003006), AI 1.944.683-4 (23002956); 29/01/2002
081.481.64-0 – Vila Velha Micro Servisce Ltda; 21937303; AI 1.944.686-7 (23003170), AI 1.944.685-6 (23003146); 05/02/202
CARIACICA
081.874.78-2 – J Sperandio & Cia Ltda; 21924945; AI 1.944.689-0 (23003480), AI 1.944.688-9 (23003448); 07/02/2002
081.002.16-5 – Mitrol Material de Construçao Ltda; 21925011; AI 1.944.691-1 (23003987), AI 1.944.690-0 (23003960); 07/02/2002
081.901.76-3 – Pisa Barros Ind e Comercio Ltda; 21925062; AI 1.944.693-3 (23004134), AI 1.944.692-2 (23004118); 07/02/2002
SERRA
081.519.42-7 – Dynatec Rolamentos Comercial Ltda; 22000810; AI 1.944.695-5 (23004363), AI 1.944.694-4 (23004355); 21/02/2002
GUARAPARI
081.996.06-3 – Fabio Uelinton Rolim de Moura; 21886865; AI 1.944.697-7 (23004525), AI 1.944.696-6 (23004495); 01/02/2002