Ordem de Serviço nº 58 DE 09/08/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 ago 2002

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do ar. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC–, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta do  processo nº  23036605, de 12 de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II do RICMS/ES,  em virtude de não terem atendido às intimações através dos Editais:

I – Edital GEREF-V n.º 11/02, de 05 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial em 07 de fevereiro de 2002 e  expirado em 27 de fevereiro de 2002;

II – Edital GEREF-V n.º 12/02, de 01 de março de 2002, publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2002 e  expirado em 25 de março de 2002;

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.

Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência

Vitória,      de                de  2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº    ,  DE             DE                        2002.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL - PROCESSO – AUTOS de INFRAÇÃO (PROCESSO) – A PARTIR DE

I – Edital GEREF-V n.º 11/02, de 05 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial em 07 de fevereiro de 2002 e  expirado em 27 de fevereiro de 2002;

VITÓRIA

081.808.95-0 – Best Buy Suprimentos e Inform Ltda; 21858179;  AI  439909-8  (22806806),  AI 439910-9  (22806849); 23/01/2002

080.259.07-3 – Confecções Metralhinha Ltda; 21879680;  AI 439911-0  (22806865),  AI  439912-0  (22806873); 29/01/2002

081.938.78-0 – T F L Gonçalves; 21879737;  AI  439913-1  (22806903),  AI  439914-2  (22806997); 28/01/2002

081.995.52-0 – Teknoesp Comercio e Importação Ltda; 21858195;  AI  439915-3  (22807004), AI  439916-4  (22807039); 25/01/2002

VILA VELHA

081.110.31-6 – Dorio Auto Peças Comercio e Repres Ltda; 21862222;  AI  439918-6  (22807160)  AI  439917-5  (22807195); 28/01/2002

082.035.92-0  – Stoc Comercio e Representações Ltda; 21854963;  AI  439919-7  (22807330),  AI  439920-8  (22807349); 25/01/2002

CARIACICA

081.868.50-2 – L M S  Arcari; 21875120;  AI  439923-0  (22807403),  AI  439924-1  (22807411); 30/01/2002

SERRA

081.033.36-2  – Rodofino Transportes Ltda; 21829993;  AI  439925-2  (22807420),  AI  439926-3  (22807446); 22/01/2002

GUARAPARI

082.020.94-9 – Adriana Araujo de Paula; 21816700;  AI  439927-4  (22807527),  AI  439928-5  (22807551); 18/01/2002

082.071.60-8 – Andrea Bresciani; 21816336;  AI  439929-6  (22807560),  AI  439930-7  (22807586); 18/01/2002

080.942.22-9  – Drogaria A Pioneira Ltda; 21816670;  AI  439931-8  (22807624),  AI  439932-9  (22807640);  18/01/2002

081.611.39-0 – Jane M C Martins; 21816611;  AI  439933-0  (22807675),  AI  439934-0  (22807683); 18/01/2002

081.857.44-6 – Maria José Quinteiro Madeira; 21817170;  AI  439935-1  (22807713),  AI  439936-2  (22807810);  18/01/2002

082.023.28-0 – Souza Rodrigues Industria e Comercio Ltda; 21817073;   AI   439937-3  (22807837),  AI  439938-4  (22808531); 18/01/2002

II – Edital GEREF-V n.º 12/02, de 01 de março de 2002, publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2002 e  expirado em 25 de março de 2002;

VITÓRIA

081.876.65-3 – Pacola Comercio de Telefones Ltda; 21991006; AI  1.944.599-8  (22974512),  AI  1.943.955-2  (22802835) – 20/02/2002

VILA VELHA

081.939.85-0 – Comercial Casa Lar Ltda; 21977348;  AI  1.944.651-5  (22986952),  AI  1.944.652-6  (22987142) – 19/02/2002

080.992.99-4 – Edson Monteiro de Castro; 21984298;  AI  1.944.653-7  (22987479),  AI  1.944.654-8  (22987517); 20/02/2002

081.833.58-0 – F M Vasconcelos Contadini; 21938245;  AI 1.944.656-0 (22988009), AI  1.944.657-0  (22988033); 08/02/2002

081.908.98-9 – Keke Comercial Ltda; 21887225;  AI  1.944.659-2 (22988661),  AI  1.944.658-1  (22988645); 31/01/2002

082.005.96-6 – Lopes Gomes Com de Celulares Ltda; 21901619; AI  1.944.673-5  (23000996),  AI  1.944.672-4  (23000961); 01/02/2002

081.715.89-7 – M L Rangel; 21833079;   AI  1.944.675-7 (23001151), AI 1.944.674-6  (23001143); 18/01/2002

082.042.89-6 – Marca Comercio Mercantil Ltda; 21901694; AI  1.944.678-0  (23001313),  AI 1.944.677-9  (23001291); 01/02/2002

081.929.97-8 – Nonato Importaçoes e Exportaçoes Ltda;  21887268;  AI  1.944.680-1 (23001607),  AI  1.944.679-0  (23001593); 31/01/2002

082.103.11-9 – RN Sport Center Ltda; 21887292; AI  1.944.684-5  (23003006), AI  1.944.683-4  (23002956); 29/01/2002

081.481.64-0 – Vila Velha Micro Servisce Ltda; 21937303; AI  1.944.686-7  (23003170),  AI  1.944.685-6  (23003146); 05/02/202

CARIACICA

081.874.78-2 – J Sperandio & Cia Ltda; 21924945; AI  1.944.689-0 (23003480),  AI  1.944.688-9  (23003448); 07/02/2002

081.002.16-5 – Mitrol Material de Construçao Ltda; 21925011; AI 1.944.691-1 (23003987), AI 1.944.690-0  (23003960); 07/02/2002

081.901.76-3 – Pisa Barros Ind e Comercio Ltda; 21925062;  AI 1.944.693-3  (23004134),  AI  1.944.692-2  (23004118); 07/02/2002

SERRA

081.519.42-7 – Dynatec Rolamentos Comercial Ltda; 22000810;  AI  1.944.695-5  (23004363), AI 1.944.694-4  (23004355); 21/02/2002

GUARAPARI

081.996.06-3 – Fabio Uelinton Rolim de Moura; 21886865; AI  1.944.697-7  (23004525),  AI  1.944.696-6  (23004495); 01/02/2002