Ordem de Serviço nº 57 DE 15/06/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 jun 2004

Exclui da Ordem de Serviço n.º 25, de 9 de abril de 2003, a empresa que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no processo n.º 26663309, de 28 de janeiro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 25, de 9 de abril de 2003, a inscrição estadual n.º 081.909.91-8, da empresa AXIOMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. MEE, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas.

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2004.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita