Ordem de Serviço nº 57 DE 09/08/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 ago 2002

Dispõe sobre credenciamento de contribuintes na forma do § 6.º do art. 234-F do RICMS/ES.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso  das atribuições que lhe confere  o inciso XVI  do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no § 6º do art. 234-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica dispensada a adoção dos procedimentos contidos no § 3º do art. 234-F do RICMS/ES aos contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2.º O imposto devido pelos contribuintes de que trata o artigo anterior será apurado de acordo com o disposto no art. 234-H do  RICMS/ES.

Art. 3.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1º de julho de 2002.

Vitória,        de                   de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º               , DE                   DE                      DE 2002.

RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES CREDENCIADOS  NA FORMA DO § 6.º DO ART.  234-F DO RICMS/ES.

NOME DA EMPRESA

 INSCRIÇÃO ESTADUAL

PROCESSO

Aliança Manutenção de Equipamentos Florestais Ltda.

082.127.97-2

22563822

Distribuidora Nacional de Auto Peças Ltda.

082.067.45-7

22764828