Ordem de Serviço nº 56 DE 24/04/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 abr 2013
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, no art. 75, § 6.º, V, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e ainda, o que consta do processo n.° 61843555, 28 de março de 2013;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 080.654.18-5, do contribuinte JUPARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, situado na Rua Três, n.º 235, Pólo Empresarial Vila Velha, Novo México, Vila Velha, ES, em virtude de haver deixado de:
I - recolher, durante três meses consecutivos, o imposto devido, declarado ou escriturado; e
II - indicar dados incorretamente em documentos de informações econômico-fiscais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação da inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de abril de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita