Ordem de Serviço nº 56 DE 15/06/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 jun 2004
Exclui da Ordem de Serviço n.º 25, de 9 de abril de 2003, as empresas que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto nos processos n.º 27391850, 27529495 e 27437450;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 25, de 9 de abril de 2003, as inscrições estaduais a seguir relacionadas, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas:
I - 081.491.58-1 - LEAL PLASTICOS E TECIDOS LTDA.;
II - 082.135.06-1 - PAULO HENRIQUE CALDEIRA PHC MOBY FIBRAS ME; e
III – 081.692.19-6 - MARIA ILZA RAMOS DE SANTANA ME.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2004.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita