Ordem de Serviço nº 55 DE 13/03/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mar 2012

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 75, § 6.º, VIII, “b”, art. 75, § 8.º, V, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 55917372, de 30 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.529.81-7, do contribuinte CAFEEIRA GUANDU COMERCIAL LTDA ME, situado na Rodovia Sebastião Alves de Lima, n.º 603, Térreo, João Valim, Afonso Cláudio, ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar:

I – por transmissão eletrônica de dados, arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais; e

II - quando solicitados pela autoridade fiscal, livros, documentos, arquivos, papéis de efeitos comerciais e fiscais.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 13 de março de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita