Ordem de Serviço nº 55 DE 01/07/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jul 2003

Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 25018787, de 22 de maio de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.091.22-6, da empresa F P G MÁRMORES E GRANITOS LTDA, situada na Vil Sambra, Soturno, Cachoeiro de Itapemirim, ES, com base no art. 51, I, do RICMS/ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de recolher, por três meses consecutivos, o ICMS devido ao erário estadual.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, acompanhado dos seguintes documentos:

I - FAC de reativação da inscrição;

II – certidão simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES; e

III – comprovante de cumprimento da obrigação que deu causa à suspensão da inscrição.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita