Ordem de Serviço nº 54 DE 20/03/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 mar 2007

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, IV e VIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n° 36582182, de 8 de março de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n° 000.002.87-9, do contribuinte CORRADI MASCARELLO DE CAR LTDA, situado na Av. Sete de Setembro, n.º 1051, Centro, Erechim, RS, em virtude de haver o contribuinte deixado de:

I - atualizar os dados cadastrais e

II - de remeter, na condição de sujeito passivo por substituição, por dois meses consecutivos, o arquivo magnético e a Guia Nacional da Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária – GIA/ST; e

Art. 2.º  A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Gerência Fiscal, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 3.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 20 de março de 2007.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.