Ordem de Serviço nº 54 DE 20/03/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 mar 2007
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, IV e VIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n° 36582182, de 8 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n° 000.002.87-9, do contribuinte CORRADI MASCARELLO DE CAR LTDA, situado na Av. Sete de Setembro, n.º 1051, Centro, Erechim, RS, em virtude de haver o contribuinte deixado de:
I - atualizar os dados cadastrais e
II - de remeter, na condição de sujeito passivo por substituição, por dois meses consecutivos, o arquivo magnético e a Guia Nacional da Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária – GIA/ST; e
Art. 2.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Gerência Fiscal, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 3.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de março de 2007.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.