Ordem de Serviço nº 54 DE 15/03/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 mar 2005

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; e

Considerando o disposto nos arts. 22, I, d, e 51, XVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 28357426, de 31 de agosto de 2004;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais n.º 081.591.50-0 e 082.281.77-7, das empresas DROGARIA LILHIANE LTDA MEE e DROGARIA ARTHUR LTDA ME MEE, respectivamente, ambas situadas na Avenida Central, n.º 508, Jardim Tropical, Serra-ES, por não terem atendido às exigências contidas na Autorização 0160/2004, da Gerência Fazendária Metropolitana.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 15 de março de 2005.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita