Ordem de Serviço nº 54 DE 15/06/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 jun 2004

Exclui da Ordem de Serviço n.º 13, de 17 de fevereiro de 2004, as empresas que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto nos processos n.º 26935457, 26970929, 27044173, 27224910, 27227090, 27322270 e 27394344;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único que integram a Ordem de Serviço n.º 13, de 17 de fevereiro de 2004, as inscrições estaduais das seguintes empresas, tendo em vista que os contribuintes regularizaram sua situação perante o Fisco:

I - 082.149.61-5 – Renan de Oliveira Bello MEE;

II - 081.092.40-7 – Maria da Penha Bonato MEE;

III - 080.926.73-8 – Romar Moreira ME MEE;

IV - 080.986.70-6 – L A Ferreira ME MEE;

VI - 081.329.06-7 – Joluz Bar e Mercearia LTDA. ME MEE;

VII - 081.873.92-1 – M A Cazadini MEE; e

VIII - 081.425.95-3 – Guaetel – Guaçuí Equipamentos de Telecomunicações LTDA. MEE.

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2004.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita