Ordem de Serviço nº 54 DE 23/06/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jun 2003
Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em autos de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 24941328, de 13 de maio de 2003;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:
I - Edital GEREF-V nº 01/2003, de 20 de janeiro de 2003, publicado em 22 de janeiro de 2003 e expirado em 11 de fevereiro de 2003
II - Edital GEREF-V nº 04/03 de 06 de fevereiro de 2003, publicado em 10 de fevereiro de 2003 e expirado em 06 de março de 2003.
III - Edital GEREF-V nº 06/02 de 13 de fevereiro de 2003, publicado em 14 de fevereiro de 2003 e expirado em 10 de março de 2003.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.
Vitória, de de 2003
[LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº , DE DE 2003.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – AUTO(S) DE INFRAÇÃO – PROCESSO(S) – SUSPENSA A PARTIR DE:
I - Edital GEREF-V nº 01/2003, de 20 de janeiro de 2003, publicado em 22 de janeiro de 2003 e expirado em 11 de fevereiro de 2003
VITÓRIA
082.088.66-7- D M SILVA RESTAURANTE E PIZZARIA; 04.246.147/0001-17; 24097179; 09/01/2003;
082.047.79-0-IRMÃOS RANGEL IND E COMERCIO DE ROUPAS LTDA; 68.717.875/0003-04; 24075159;06/01/2003
082.069.44-1-SAPORI LTDA; 04.027.139/0001-80; 24097187; 09/01/2003;
081.435.96-7-SYSLOGIC SISTEMAS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA; 36.407.773/0001-34; 240475511; 30/12/2002;
VILA VELHA
081.995.86-5-DROGARIA E PERF REDE CERTA LTDA; 01.654.661/0003-65; 24100072; 10/01/2003;
082.007.17-9 - FRANCHA COMERCIO LTDA; 03.315.758/0001-07; 24032425; 26/12/2002
082.022.35-6-G & F MODAS LTDA; 02.659.404/0002-06; 24028096; 20/12/2002;
082.045.38-0-LUAN DIST DE PROD E EQUIP DE LIMPEZA LTDA; 03.659.631/0001-05; 23993120; 17/12/2002
082.083.90-8-ROSANA MARCONI; 04.307.213/0001-11; 24081930; 07/01/2003;
082.065.37-3-UNION COMPUTADO-RES LTDA; 03.405.753/0001-75; 24015393;19/12/2002
GUARAPARI
081.575.52-1-METRIL MATERIAIS ELETRICOS E TELEFONICOS LTDA; 39.400.973/0001-53;; 24063240;03/01/2003
SANTA MARIA DE JETIBÁ
080.819.60-5-LOJAS UNI LTDA; 30.733.489/0001-71; 24088935;16/10/2002
II - Edital GEREF-V nº 04/03 de 06 de fevereiro de 2003, publicado em 10 de fevereiro de 2003 e expirado em 06 de março de 2003.
VITÓRIA
081.542.80-1 - MAC'S MED COM E REPRESENTAÇÕES LTDA; 39.380.365/0001-24; 24072907;02/01/2003;
081.986.52-1 - MUANIS COMERCIAL IMPORT. E EXPORTADORA LTDA; 03.001.210/0001-92 24186848; 29/01/2003;
082.055.43-2 - NAUTIER GONÇALVES CRUZ; 03.907.802/0001-78; 24194107; 29/01/2003
081.939.86-8 - STAMPATO MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA; 02.390.824/0001-40; 24211028; 04/02/2003
081.844.48-4 - UNIWAY COOPERATIVA DE PROF. LIBERAIS LTDA; 72.387.665/0006-15; 24109797; 13/01/2003
CARIACICA
081.830.21-1-CARLOS NASCIMENTO DISTRIBUIDOR; 01.380.383/0001-33; 24189898; 30/01/2003
081.824.73-4-GERALDO BERGER; 27.552.587/0006-02; 24161870; 24/01/2003
SERRA
081.315.28-7-UNIÃO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA; 32.489.403/0001-32; 24007153; 19/12/2002
III - Edital GEREF-V nº 06/02 de 13 de fevereiro de 2003, publicado em 14 de fevereiro de 2003 e expirado em 10 de março de 2003.
VITÓRIA
080.986.94-3-IRMÃOS PIANNA LTDA; 27.829.365/0016-66; 24173193; 27/01/2003
082.056.51-0-WINTER BRASIL LTDA; 04.027.084/0001-08; 24216682; 05/02/2003
VILA VELHA
082.070.01-6-EVANDRO BERTULOZO FERREIRA; 04.080.712/0001-19; 24169285; 27/01/2003
082.151.93-8-RRJ TRANSPORTES LTDA; 04.259.064/0001-62; 24216046; 05/02/2003
082.113.90-4-UNI DUNI TE LTDA; 04.648.215/0001-74; 24215953; 05/02/2003
CARIACICA
082.085.87-0-FREDEZAN DISTRIBUIDORA LTDA; 66.290.214/0002-39; 24227692; 06/02/2003
SANTA MARIA DE JETIBÁ
081.977.23-9-GERALDO BERGER; 27.552.587/0009-55; 24226114; 04/02/2003