Ordem de Serviço nº 53 DE 21/02/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 fev 2011
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II e VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 52131629, de 19 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de:
I - exercer atividade no endereço cadastral, quando comprovado por meio de diligência fiscal; e
II - apresentar os livros e o documentário da escrita fiscal e comercial, na forma e nos prazos regulamentares.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 21 de fevereiro de 2011.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 53, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL
Água Doce do Norte
082308438 - 07151650/0001-87 - Serma Mineração Ltda ME -22/04/2010
082402590 – 07923756/0001-51 - Mineração Paraíso Ltda - 22/04/2010
Alto Rio Novo
082511381 - 09327112/0001-26 - Agronovo Agropecuária Ltda - 05/07/2010
Baixo Guandu
082360820 - 07763407/0001-10 - Vidros Silva Ltda ME - 30/08/2010
082708142 – 11900104/0001-79 - Wander Lucas de Oliveira ME - 14/07/2010
082421170 – 08412901/0001-00 - Lanchonete Medi Ltda ME - 27/05/2010
082553165 – 10207292/0001-91 - S Garcia Comércio ME - 27/05/2010
080716970 – 32419772/0001-59 - J P A Materiais de Construção Ltda - 27/05/2010
Barra de São Francisco
082214484 – 05669410/0001-43 - E F Sales ME - 07/07/2010
082067562 – 01070175/0002-19 - Exploita Comércio de Explosivos Ltda - 28/05/2010
Boa Esperança
082154821 – 05091973/0001-05 - Posto RC Ltda - 24/08/2010
Colatina
082471088 – 08978244/0001-55 - Paulo José do Carmo Cortes ME - 05/07/2010
082184534 – 05356518/0001-86 - V L Cervejaria Ltda ME - 05/08/2010
081214880 – 31740400/0001-67 - F T Confecções Ltda ME - 17/05/2010
082295042 – 04987169/0001-38 - Col Comercial Ltda - 01/06/2010
Ecoporanga
082203512 – 05536998/0001-67 - Nemer Rochas Ornamentais Ltda - 28/07/2010
082282722 – 03799534/0003-80 - Amagran Importação e Exportação Ltda - 04/08/2010
082288240 – 06964099/0002-09 - ATT Mineração Limitada - 04/08/2010
Itarana
082128260 – 04710904/0001-61 - Matedi Transportes Ltda - 01/06/2010
Nova Venécia
082664293 - 11104428/0001-09 - R Angelo de Freitas Elétricos e Informat. ME - 10/08/2010
081967462 – 02731203/0001-83 - Hermelindo Lopes Pereira ME - 06/07/2010
082309574 – 07247675/0001-89 - R B C Recanto do Acarajé Ltda ME - 02/06/2010
São Gabriel da Palha
082456976 - 08840095/0001-63 - Base 3 Confecções Ltda - 01/06/2010
082421862 – 08395614/0001-21 - Creuza Geiche - 01/06/2010
082257671 – 02731163/0001-70 - LC S CONFECÇÕES LTDA - 19/07/2010
Vila Pavão
081915381 – 02093001/0001-53 - A L Granitos Ltda ME - 24/09/2010
082342768 – 07204726/0002-76 - F & S Mineração Ltda ME - 24/09/2010
082287260 – 07021095/0001-79 - Vivavest V Valério Ind e Com Confec Ltda - 20/05/2010
ORDEM DE SERVIÇO
Nota Explicativa
Minuta de Ordem de Serviço: suspende as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de: exercer atividade no endereço cadastral, quando comprovado por meio de diligência fiscal; e apresentar os livros e o documentário da escrita fiscal e comercial, na forma e nos prazos regulamentares, conforme processo n52131629, de 19 de janeiro de 2011.
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Em de de 2011.
Rowena Rodrigues Fraga
Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER
Adaiso Fernandes Almeida
Gerente Tributário
Aprovo. Ao GRH, para publicação.
Gustavo Assis Guerra
Subsecretário de Estado da Receita