Ordem de Serviço nº 53 DE 09/08/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 ago 2002

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do art. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC–, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta do  processo nº  22930078, de 01 de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES,  em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital de Intimação CRRC Nº 024/2001, de 22 de novembro de 2001, publicado em 05 de dezembro de 2001 e expirado em  25 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.

Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência

Vitória,      de                   de  2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº            , DE             DE                        2002.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL - PROCESSO – AUTOS de INFRAÇÃO (PROCESSO) – A PARTIR DE

Edital de Intimação CRRC Nº 024/2001, de 22 de novembro de 2001, publicado em 05 de dezembro de 2001 prazo expirado em  25 de dezembro de 2001.

Baixo Guandu

081892365 –  01931057/0001-77; Coop. Cortadores Pedras Prestadores Serviços; 19426924 (22491767); 19427012 (22495703); 13.11.2001

082013560 – 03441280/0001–61; Gleison Amorim de Assis; 19430092 (22585842); 19430125 (22586369); 12.11.2001

Mantenópolis

080934692 – 27749670/0001-61; José Prata Filho Mercearia Prata; 19428420 (22537759); 19428431 (22537988); 07.11.2001

081351410 – 32441800/0001-34; Moisés Gomes de Freitas 19430103 (22586148); 19430114 (22586245); 07.11.2001

081727542 – 00467380/0001-79; Coman Comercial Mantenópolis Ltda 19430136 (22586865); 19430158 (22587101); 07.11.2001