Ordem de Serviço nº 52 DE 22/04/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 abr 2013

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 60561904, 60561750, 60561980 e 60561785 de 10 de dezembro de 2012;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS/S n.º 14/2012, de 29 de agosto de 2012, publicado em 31 de agosto de 2012, e n.º 15/2012, de 26 de setembro de 2012, publicado em 01 de outubro de 2012,

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 22 de abril de 2013.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 52, DE 22 DE ABRIL DE 2013

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL - PROCESSO

EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S n.º 014/2012, de 29 de agosto de 2012, publicado em 31 de agosto de 2012.

Afonso Cláudio

082.442.339 – AERTON SALOME LENK ME – 08.685.207/0001-59 – 19/07/2012 – 58780742

Cachoeiro de Itapemirim

081.264.917 – UNIMACON UNIÃO MAT CONSTRUÇÃO LTDA ME – 31.806.227/0001-52 – 31/07/2012 – 59020814

082.309.850 – BAHIA MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 06.940.587/0001-03 – 26/07/2012 – 58997660

EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S n.º 015/2012, de 26 de setembro de 2012, publicado em 1.º de outubro de 2012.

Cachoeiro de Itapemirim

082.173.931 – ARTE E CASA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP – 05.302.912/0001-31 – 18/09/2012 – 59696109

082.499.250 – ISECOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – 08.730.260/0003-96 – 19/09/2012 – 59650079

082.522.596 – G & G MODAS E ACESSÓRIOS LTDA ME – 04.666.784/0001-42 – 11/09/2012 – 59462493

082.861.552 – V DE OLIVEIRA LEMOS ME – 15.211.091/0001-81 – 22/08/2012 – 59243139

Itapemirim

080.943.667 – MENDES FILHO LTDA ME – 28.439.669/0001-01 – 21/09/2012 – 59694858