Ordem de Serviço nº 52 DE 22/04/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 abr 2013
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 60561904, 60561750, 60561980 e 60561785 de 10 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS/S n.º 14/2012, de 29 de agosto de 2012, publicado em 31 de agosto de 2012, e n.º 15/2012, de 26 de setembro de 2012, publicado em 01 de outubro de 2012,
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 22 de abril de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 52, DE 22 DE ABRIL DE 2013
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL - PROCESSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S n.º 014/2012, de 29 de agosto de 2012, publicado em 31 de agosto de 2012.
Afonso Cláudio
082.442.339 – AERTON SALOME LENK ME – 08.685.207/0001-59 – 19/07/2012 – 58780742
Cachoeiro de Itapemirim
081.264.917 – UNIMACON UNIÃO MAT CONSTRUÇÃO LTDA ME – 31.806.227/0001-52 – 31/07/2012 – 59020814
082.309.850 – BAHIA MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 06.940.587/0001-03 – 26/07/2012 – 58997660
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S n.º 015/2012, de 26 de setembro de 2012, publicado em 1.º de outubro de 2012.
Cachoeiro de Itapemirim
082.173.931 – ARTE E CASA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP – 05.302.912/0001-31 – 18/09/2012 – 59696109
082.499.250 – ISECOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – 08.730.260/0003-96 – 19/09/2012 – 59650079
082.522.596 – G & G MODAS E ACESSÓRIOS LTDA ME – 04.666.784/0001-42 – 11/09/2012 – 59462493
082.861.552 – V DE OLIVEIRA LEMOS ME – 15.211.091/0001-81 – 22/08/2012 – 59243139
Itapemirim
080.943.667 – MENDES FILHO LTDA ME – 28.439.669/0001-01 – 21/09/2012 – 59694858