Ordem de Serviço nº 50 DE 06/03/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 mar 2012
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, XXV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõem os processos n.ºs 55189431, 55475728, 55483011 e 54768969,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 6 de março de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 50, DE 06 DE MARÇO DE 2012
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL - PROCESSO
Santa Maria de Jetibá
082.120.08-0 - 04.725.419/0001-61 - ARMANDO LOSS ME - 55483011
Vila Velha
082.135.05-3 - 04.756.058/0001-10 - F C LOYOLA ME – 55189431 - 55475728
082.753.88-1 - 12.882.398/0001-16 - COMERCIAL BDDX SELF SERVICE LTDA ME - 54768969