Ordem de Serviço nº 50 DE 25/03/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2009

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 75, § 6º, III, “c” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e art. 51, I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 44190352, de 18 de fevereiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 080.919.16-2, do contribuinte ELMO CALCADOS S/A, situado na Rua Siqueira Lima, n.º 110, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, ES, em virtude de haver o contribuinte deixar:

I - de entregar, no prazo regulamentar, documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal; e

II - de recolher, durante três meses consecutivos, o imposto devido, declarado ou escriturado.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de março de 2009.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita