Ordem de Serviço nº 50 DE 09/06/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jun 2004
Exclui da Ordem de Serviço n.º 86, de 9 de setembro de 2003, a empresa que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no processos n.º 26507951, de 23 de dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 86, de 9 de setembro de 2003, a inscrição estadual n.º 081.507.35-6, da empresa TRANSPORTADORA PAMELLA LTDA., localizada à Avenida Salgado Filho, n.º 922, Soteco, Vila Velha – ES, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2004.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita