Ordem de Serviço nº 50 DE 11/06/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 jun 2003
Introduz alteração nas Ordens de Serviço n.º 25, de 07 de abril de 2003, e 38, de 21 de maio de 2003.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 3.º, parágrafo único, da Ordem de Serviço n.º 25, de 07 de abril de 2003, e o art. 3.º, parágrafo único, da Ordem de Serviço n.º 38, de 21 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3.º ........................................................................................................................
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, acompanhado dos seguintes documentos:
I - FAC de reativação da inscrição;
II - certidão simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES; e
III - comprovante de cumprimento da obrigação que deu causa à suspensão da inscrição." (NR)
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2003
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita