Ordem de Serviço nº 50 DE 11/06/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 jun 2003

Introduz alteração nas Ordens de Serviço n.º 25, de 07 de abril de 2003, e 38, de 21 de maio de 2003.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 3.º, parágrafo único, da Ordem de Serviço n.º 25, de 07 de abril de 2003, e o art. 3.º, parágrafo único, da Ordem de Serviço n.º 38, de 21 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3.º ........................................................................................................................

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, acompanhado dos seguintes documentos:

I - FAC de reativação da inscrição;

II - certidão simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES; e

III - comprovante de cumprimento da obrigação que deu causa à suspensão da inscrição." (NR)

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita