Ordem de Serviço SUBSER nº 5 DE 17/01/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jan 2013

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 75, § 6º, VIII, “b” e § 8º, V, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 60413140, de 26 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n.° 080.843.654, do contribuinte VIX FOOD ALIMENTOS E SERVICOS LTDA EPP, Avenida Argentina, n.º 244, Vista da Serra I, Serra,                          ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar:

I - por transmissão eletrônica de dados, arquivos em meio magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais; e

II - quando solicitados pela autoridade fiscal, livros fiscais.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de Janeiro de 2013.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita