Ordem de Serviço SEG AR Sobradinho nº 5 de 10/02/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 fev 2011

Atualiza os valores do preço público, expressos em real, constantes do Anexo I, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996 e Portaria nº 286, da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, de 16 de dezembro de 2010.

A Administradora Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLVI, do art. 53, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, considerando os dispositivos previstos no § 1º do art. 2º, do Decreto nº 17.079/1995 e o término do redutor de 50%, previsto no Decreto nº 30.734/2009,

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, expressos em real, constantes do Anexo I, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996 e Portaria nº 286, da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, de 16 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA AMÉRICA MENEZES BONFIM HAMÚ

ANEXO I - 2011

Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por
Unidade
Valores em Real do Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)

0,17
5,09
61,10
b) sem cobertura

0,09
2,55
30,60
Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço

0,01
0,30
3,60
Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares

0,02
0,65
7,89
Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não)

0,02
0,65
7,89
Banca em mercado

0,25
7,63
91,65
Placas, painéis publicitários e similares

(*)
(*)
(*)
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
a) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
Unidade
0,22
14,01
168,03
b) caminhões

2,57
77,01
924,16
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,04
1,27
15,27
Abrigo de táxi

0,09
2,54
30,55
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,61
18,30
219,48
Outras finalidades

0,30
9,45
113,28

(*) Observar dispositivos da Lei nº 3.036/2002.