Ordem de Serviço SEG AR Gama nº 5 de 05/02/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 fev 2011
Atualiza o preço público correspondente à utilização de área pública, no âmbito da região administrativa do Gama, referente ao ano de 2011.
O Administrador Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso V do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de área pública, no âmbito da região administrativa do Gama, referente ao ano de 2011.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES
ANEXO I - ANO DE 2011Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço Por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio Estabelecido | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,12 | 3,30 | 39,65 | ||
b) sem cobertura | m2 | 0,04 | 1,43 | 17,16 | ||
Estacionamentos cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,01 | 0,12 | 1,33 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. | m2 | 0,01 | 0,33 | 3,97 | ||
Banca em mercado | m2 | 0,12 | 3,30 | 39,65 | ||
(*1) Placa, painel publicitário e similares. | m2 | * | * | * | ||
Área efetivamente utilizada por estabelecimentos de ensino (coberta ou não) | m2 | 0,01 | 032 | 3,71 | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. | m2 | 025 | 7,71 | 92,47 | ||
c) Caminhões | m2 | 0,97 | 29,36 | 352,28 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/ PLL) | m2 | 0,01 | 0,33 | 3,97 | ||
Abrigo de táxi | m2 | 0,01 | 2,21 | 26,41 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidades comerciais | m2 | 0,12 | 3,30 | 39,65 | ||
Outras finalidades | m2 | 0,12 | 3,30 | 39,65 |
(*1) Observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002.