Ordem de Serviço nº 5 DE 09/01/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jan 2009
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, XVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 41490312, de 17 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais n.º 082.466.83-1 e 082.544.23-9, das empresas CELULAR BRASIL LTDA ME e V D M TELECOMUNICACOES LTDA, respectivamente, ambas situadas na Rua Avenida Castelo Branco, Pres.1535, Loja 01, Carapina Grande, Serra, ES, por não terem atendido às exigências contidas na Autorização n.º 094/2008, da Gerência Fazendária Metropolitana.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 9 de janeiro de 2008.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita em exercício