Ordem de Serviço nº 5 DE 20/01/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 jan 2006
Exclui da Ordem de Serviço n.º151, de 9 de setembro de 2005, o contribuinte que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no processo n.º 32129084, de 18 de novembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 151, de 9 de setembro de 2005, publicada em 15 de setembro de 2005, a inscrição estadual n.º 082.183.94-5, do contribuinte GRANCRUZ GRANITO ARACRUZ LTDA., situado na Fazenda Taquaral, s/n.º, Zona Rural, Aracruz-ES.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2005.
Vitória, 20 de janeiro de 2006.
JOÃO CAMARA SETE NETO
Subsecretário de Estado da Receita em exercício