Ordem de Serviço nº 49 DE 28/02/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 fev 2012

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51-A, I e § 1.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 56044313, de 12 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica cassada a inscrição estadual 082.700.96-6, do contribuinte TARSIS LEAL MOTTA - ME, situado na Avenida Expedito Garcia, n.º 174, loja 02, Campo Grande, Cariacica, ES, em virtude de ter o contribuinte utilizado documento falso para obtenção da inscrição estadual.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.

Art. 3.º  O estabelecimento somente poderá pleitear a sua reativação após cinco anos, contados da data publicação desta Ordem de Serviço, de acordo com a norma constante no art. 51-A, § 2.º do RICMS/ES, desde que:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - sejam pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2010.

Vitória, 28 de fevereiro de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita