Ordem de Serviço nº 49 DE 09/03/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 mar 2010
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 75, § 6º, VII, “a” e VIII, “b”da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 48220124, de 2 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 081.883.63-3, do contribuinte DIBRAS DISTRIBUIDORA BRASILEIRA LTDA, situado na Rua Felicidade Siqueira, S/N, Lotes 12/13, Alvorada, Vila Velha - ES, em virtude de:
I - entregar informação econômico-fiscal, em meio magnético, contendo dados divergentes dos respectivos documentos fiscais de origem; e
II - deixar de entregar, no prazo regulamentar, por transmissão eletrônica de dados, arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de março de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.