Ordem de Serviço nº 49 DE 19/08/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2002
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI, do art. 1º, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando que, na forma do art. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC–, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta dos processos n.º 22897941 e 22892605, de 26 de junho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:
I - Edital GEREF/CI nº 007/01, de 26 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 2001, expirado em 10 de outubro de 2001;
II - Edital GEREF/CI nº 008/01, de 27 de novembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2001, expirado em 16 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.
Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência
Vitória, 19 de agosto de 2002.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 049, DE 19 DE AGOSTO 2002.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL - PROCESSO - AUTO DE INFRAÇÃO (PROCESSO) - SUSPENSA A PARTIR DE:
I - Edital GEREF-CI nº 007/01, de 26 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 2001 e expirado em 10 de outubro de 2001.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
081.716.47-8 - 00.381.619/0001-93 - A P GRANITOS LTDA 440401-5 - (22196447) - 440402-6 (22196463) -19/09/01
080.962.29-7 - 28.391.340/0001-00 - AGUIAR & GONÇALVES LTDA – 440403-7 (22196277) - 440404-8 ( 22196609) -03/09/01.
081.795.85-8 - 01.001.060/0001-91- ATACADISTA MAT CONSTR CACHOEIRO LTDA - 421717-0 (22501274) - 421718-0 (22501223) - 20/09/01.
082.013.26-8 - 03.333.988/0001-07 - C J R NOGUEIRA LTDA 433797-1 (22196560) - 433798-2 (22196617) - 05/09/01.
081.794.78-9 - 01.001.063/0001 - 25 - SERTÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - 433093-1 (22402659) - 433094-2 (22402616) -20/09/01.
081.779.34-8 - 00.918.992/0001-30 - UNIVERSAL MARMORES E GRANITOS LTDA - 433793-8 (22195912) - 433794-9 (22196668) - 06/09/01.
CONCEIÇÃO DO CASTELO
081.325.126 - 32.466.468/0001-62 - MINERAÇÃO ZAGO LTDA - 434004-0 (21551669) - 434005-0 (21551650) - 20/08/01.
II - Edital GEREF/CI nº 008/01, de 27 de novembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2001 e expirado em 16 de dezembro de 2001.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
081.844.263 - 01.496.798/0001-77 - CALVI COLOR FOTOGRAFIAS LTDA- 433099-7 (22402578) - 433100-8(22402632 - 438761-4(22402594) - 08/11/01.
080.620.418 - 27.277.706/0001-51 - EDSON DELESPOSTE DA SILVA - 438766-9 (22402691) 4387670
(22402519) - 26/10/01.
081.929.994 - 01.617.655/0001-76 - FVM MÁRMORES E GRANITOS LTDA - 438768-0 (22627375) -01/11/01.
081.910.088 - 02.097.154/0001-79 - FRANSEL CONSTRUTURA LTDA - 438391-8 (22110259) 01/11/01.
CASTELO
082.012.598 - 03.416.825/0001-80 - ARGOS DISTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL LTDA - 438864-7 (22461507) 433097-5 (22461825) 433098-6 (22464603) – 08/11/01.
CONCEIÇÃO DO CASTELO
081.883587 - 01.790.835/0001-55 - EXTRAÇÃO A M LTDA - 438384-1 (21949778) - 438383-0 (21906386) - 17/10/01.
DORES DO RIO PRETO
081.959.230 - 02.597.635/0001-43 - MARIA DA PENHA CASATI - 438393-0 (22109765) - 438394-0 (22109463) - 21/09/01.
IÚNA
081.349.017 - 32.471.724/0001-00 - GARCIA COMERCIAL DE CAFÉ E CEREAIS LTDA 438386-3 (22109870) 438400-6 (22109587) -21/09/01.
MIMOSO DO SUL
081.512.740 - 36.307.817/0001-54 - IRACEMA FERNANDES MASSARONI - 440409-2 (22495223) 440410-3 (22495312) - 18/10/01.