Ordem de Serviço SUBSER nº 48 DE 20/04/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 abr 2015
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 69612510, de 5 de março de 2015;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS-NE n.º 02/2015, de 26 de janeiro de 2015, publicado em 27 de janeiro de 2015, SUFIS-NE n.º 03/2015, de 28 de janeiro de 2015, publicado em 29 de janeiro de 2015, SUFIS-NE n.º 05/2015, de 29 de janeiro de 2015, publicado em 30 de janeiro de 2015, SUFIS-NE n.º 06/2015 de 2 de fevereiro de 2015, publicado em 3 de fevereiro de 2015 e SUFIS-NE n.º 08/2015, de 9 de fevereiro de 2015, publicado em 10 de fevereiro de 2015.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 20 de abril de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 48, DE 20 DE ABRIL DE 2015
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO.
Edital SUFIS-NE n.º 02/2015, de 26 de janeiro de 2015, publicado em 27 de janeiro de 2015.
São Mateus
082.568.37-5 – NORTE REFRIGERACAO ME – 14/01/2015 – 68986459.
Edital SUFIS-NE N.º 03/2015, de 28 de janeiro de 2015, em 29 de janeiro de 2015.
Aracruz
082.698.81-3 – JAVE AUTO PEÇAS LTDA ME – 20/01/2015 – 69164100.
Edital SUFIS-NE N.º 05/2015, de 29 de janeiro de 2015, publicado em 30 de janeiro de 2015.
Linhares
082.510.42-3 – LARANJEIRAS COMERCIO DE MAGAZINE LTDA ME – 28/01/2015 – 69232563.
Edital SUFIS-NE N.º 06/2015, de 2 de fevereiro de 2015, publicado em 3 de fevereiro de 2015.
Conceição da Barra
082.867.33-0 – LITORAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TRANSPORTES LTDA ME – 01/10/2014 – 67940706.
Edital SUFIS-NE N.º 08/2015, de 9 de fevereiro de 2015, publicado em 10 de fevereiro de 2015.
Linhares
082.516.17-0 – RICARDOGAS COM. DE GAS E AGUA LTDA ME – 06/02/2015 – 69353697.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.