Ordem de Serviço SEG-AR-Brasilia nº 47 DE 01/04/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 abr 2014

Estabelece os horários de funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, tais como bares, lanchonetes, restaurantes, boates, pubs, danceterias e demais empreendimentos de entretenimento noturno, com ou sem utilização de música ao vivo, situados na Região Administrativa de Brasília - RA I.

O Administrador Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e com fundamento no Decreto nº 34.076/2012 ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os horários de funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, tais como bares, lanchonetes, restaurantes, boates, pubs, danceterias e demais empreendimentos de entretenimento noturno, com ou sem utilização de música ao vivo, situados na Região Administrativa de Brasília - RA I, conforme disposto a seguir:

I - de domingo a terça-feira o horário limite para funcionamento será até uma hora da manhã do dia subsequente;

II - de quarta-feira a sábado o horário limite para funcionamento será até duas horas da manhã do dia subsequente;

III - vésperas de feriados o horário limite para funcionamento será nos mesmos termos do inciso anterior.

Parágrafo único. O horário previsto para o início das atividades dos estabelecimentos em referência não poderá anteceder às seis horas da manhã.

Art. 2º Excluem-se desta Ordem de Serviço os eventos sujeitos à Licença Eventual, respeitada a legislação vigente.

Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 03, de 16 de janeiro de 2008, publicada no DODF nº 12, de 17 de janeiro de 2008, pág. 01.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MESSIAS DE SOUZA