Ordem de Serviço nº 47 DE 01/03/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 mar 2007
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 34503790, de 4 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.485.19-0, do contribuinte VANER LUCE PESSANHA DE OLIVEIRA MEE situado na Av. Belo Horizonte, n° 1231, Santa Luzia, Nova Venécia-ES, ES, em virtude de ter ficado constatado, por meio de diligência fiscal, que o contribuinte deixou de exercer sua atividade no endereço cadastral.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 01 de março de 2007.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.