Ordem de Serviço nº 47 DE 19/07/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2002
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI, do art. 1º, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando que, na forma do ar. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC –, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta do processo nº 22784632, de 12 de junho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:
I– Edital GEREF-V n.º 03/02, de 07 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial em 22 de janeiro de 2002 e expirado em 11 de fevereiro de 2002;
II– Edital GEREF-V n.º 05/02, de 25 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2002 e expirado em 18 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.
Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência
Vitória, 19 de julho de 2002.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 047, DE 19 DE JULHO 2002.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO(S) – AUTOS(S) DE INFRAÇÃO SUSPENSA(S) A PARTIR DE
I– Edital GEREF-V n.º 03/02, de 07 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial em 22 de janeiro de 2002 e expirado em 11 de fevereiro de 2002:
VITÓRIA
082.072.38-8 ESPÍRITO SANTO SERVICE CENTER LTDA.; 27/12/2001; 21712492; AI 439683-2 (22741046), AI 439684-3 (22741097); 27/12/2001
082.033.77-3 GEOBRAS EQUIPAMENTOS GEOTÉCNICOS LTDA.; 20/12/2001; 21689458; AI 439685-4 (22741135), AI 439686-5 (22741186); 20/12/2001
081.991.51-7 ITAFLEX IND E COM DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA.; 20/12/2001; 21688885; AI 439687-6 (22741232), AI 439688-7 (22741291); 20/12/2001
082.119.68-6 J P JUNIOR; 20/12/2001; 21688907; AI 439689-8 (22741330), AI 439690-9 (22741372); 20/12/2001
081.498.81-0 PIAZZALE PIZZARIA LTDA.; 20/12/2001; 21689490; AI 439691-0 (22741429), AI 439692-0 (22741445); 20/12/2001
081.421.03-6 VMF-INFORMATICA LTDA.; 20/12/2001; 21688915; AI 439693-1 (22741496), AI 439694-2 (22741534); 20/12/2001
081.737.54-8 VICA CONFECÇÕES LTDA.; 21/12/2001; 21700885; AI 439695-3 (22741593), AI 439696-4 (22741623); 21/12/2001
VILA VELHA
081.877.18-8 ANDREIA PEREIRA; 21/12/2001; 21692645; AI 439697-5 (22741658), AI 439698-6 (22741690); 21/12/2001
CARIACICA
081.911.89-0 A F COSTA COM E REPRESENTAÇÕES LTDA.; 18/12/2001; 21665800; AI 439699-7 (22741780), AI 439700-8 (22741810); 18/12/2001
081.696.81-7 A'GOSTO COM REP IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.; 17/11/2001; 21660085; AI 439701-9 (22741836), AI 439702-0 (22741844); 17/11/2001
082.088.12-8 JUMAC - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.; 27/12/2001; 21710570; AI 439703-0 (22741887), AI 439704-1 (22741917); 27/12/2001
SERRA
081.800.01-0 COMERCIAL LEVE PREMOLDADOS LTDA.; 17/12/2001; 21659206; AI 439705-2 (227412522), AI 439706-3 (22742913); 17/12/2001
082.070.42-3 COMERCIAL VIETCHESKY RISSO LTDA.; 20/12/2001; 21708622; AI 439707-4 (22743340), AI 439708-5 (22743421); 20/12/2001
081.966.61-0 KARAMAN SPORT LTDA.; 20/12/2001; 21708673; AI 439711-8 (22743480), AI 439712-9 (22743510); 20/12/2001
II– Edital GEREF-V n.º 05/02, de 25 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2002 e expirado em 18 de fevereiro de 2002:
VITÓRIA
081.928.01-7 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOL DE VERÃO LTDA.; 04/01/2002; 21750610; AI 439713-0 (22774831), AI 439714-0 (22774858); 04/01/2002
082.054.05-3 FATIMA DA SILVA CHAGAS; 18/01/2002; 21817006; AI 439715-1 (22774866), AI 439716-2 (22774890); 18/01/2002
081.296.85-1 TRANSBRASIL S/A LINHAS AEREAS; 18/01/2002; 21816859; AI 439905-4 (22774904), AI 439906-5 (22774939); 18/01/2002
VILA VELHA
081.993.05-6 C & A MOTORES E I ELETRÔNICOS LTDA.; 14/01/2002; 21791597; AI 439717-3 (22774971), AI 439718-4 (22775005); 14/01/2002
081.693.92-3 CPQ VITORIA E LANCHES LTDA.; 19/12/2001; 21675392; AI 439719-5 (22775048), AI 439720-6 (22775072); 19/12/2001
081.897.24-3 DIACEL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.; 20/12/2001; 21703680; AI 439721-7 (22775099), AI 439722-8 (22775129); 20/12/2001
081.012.06-3 DINYZ CYPRESTE DE AZEVEDO; 08/01/2002; 21763062; AI 439723-9 (22775161), AI 439724-0 (22775200); 08/01/2002
081.727.17-8 EDSON DE OLIVEIRA GUIMARÃES; 16/01/2002; 21810109; AI 439725-0 (22775242), AI 439726-1 (22775285); 16/01/2002
081.791.12-7 NILSON PINTO VIEIRA; 21/11/2001; 21505063; AI 439727-2 (22775293), AI 439728-3 (22775315); 23/11/2001
081.978.50-2 RI TECNOLOGIA LTDA.; 13/12/2001; 21672318; AI 439729-4 (22775331), AI 39730-5 (22775366); 13/12/2001
081.249.33-0 SELMAR IND E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.; 23/11/2001; 21522120; AI 439731-6 (22775382), AI 439732-7 (22775412); 23/11/2001
081.926.55-3 SIDERPEN SIDERURGICA LTDA.; 17/01/2002; 21816956; AI 439733-8 (22775439), AI 439734-9 (22775463); 17/01/2002
081.672.48-9 TRANSPORTADORA ALBATROZ LTDA.; 26/12/2001; 21702799; AI 439907-6 (22775480), AI 439908-7 (22775510); 26/12/2001
CARIACICA
081.075.98-7 M A R IND & COM MOVEIS LTDA.; 04/01/2002; 21749027; AI 439735-0 (22775706), AI 439736-0 (22775722); 04/01/2002
081.831.45-5 NOVA CASA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.; 04/01/2002; 21749086; AI 439737-1 (22775749), AI 439738-2 (22775765); 04/01/2002
SERRA
082.094.19-5 BRASIL JET LTDA.; 15/01/2002; 21808554; AI 439739-3 (22775803), AI 439740-4 (22775846); 15/01/2002
081.697.74-0 MP MOVEIS COLCHÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.; 09/01/2002; 21772460; AI 439901-0 (22775870), AI 439902-1 (22775897); 09/01/2002
081.757.02-6 SUPERMERCADOS LIMAR LTDA.; 09/01/2002; 21772487; AI 439903-2 (22775935), AI 439904-3 (22775951); 09/01/2002