Ordem de Serviço nº 46 DE 13/03/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 mar 2009
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 44394780, de 13 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 081.215.37-1, do contribuinte ATHOS FARMA SUDESTE S/A, situado na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, n.º 147, Mod. a/b GP 2, Portal de Jacaraípe, Serra, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de recolher o imposto devido, regularmente declarado, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2008.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de março de 2009.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita