Ordem de Serviço SEG AR Taguatinga nº 46 de 18/11/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 nov 2008

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o art. 43 do Decreto nº 29.311/2008 e as competências indicadas no inciso XLII do art. 53 do Regimento Interno da Administração Regional de Taguatinga, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e

Considerando a necessidade de aprovar normas preliminares sobre o início operacional da utilização dos locais permitidos ao exercício das atividades de comércio, pelos permissionários do Shopping Popular de Taguatinga,

Resolve:

Art. 1º Fixar até o dia 3 de dezembro de 2008 o prazo final para que os permissionários ocupem e instalem suas respectivas bancas no setor correspondente a sua permissão, findo que, poderá ser aplicada a pena de cassação com base na letra b do § 4º do art. 32 do Decreto nº 29.311/2008, observado os procedimentos administrativos capitulados nos §§ 7º e 8º do mesmo artigo e diploma legal, em razão do adiamento da inauguração das instalações para o dia 5 e 6 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Tornar sem efeito as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 39, de outubro de 2008, publicada no DODF nº 215, página 03, de 29 de outubro de 2008.

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS