Ordem de Serviço nº 45 DE 09/03/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 mar 2009
Exclui da Ordem de Serviço n.º 121, de 14 de julho de 2005, o contribuinte que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no processo n.º 25974823, de 2 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 121, de 14 de julho de 2005, publicada em 28 de julho de 2005, a inscrição estadual n.º 080.775.56-0, do contribuinte BAR E MERCEARIA SPG LTDA MEE, situado na Rua Alcino Guanabara, n.º 46, Soteco, Vila Velha, ES.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2005.
Vitória, 9 de março de 2009.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita