Ordem de Serviço nº 45 DE 15/07/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 jul 2002

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do ar. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta dos processos nº  22904948, 22905057 e 22905189, de 27 de junho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES,  em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:

I– Edital GEREF-C n.º 04/02, de 11 de março de 2002, publicado no Diário Oficial em 15 de março 2002 e  expirado em 04 de abril de 2002;

II– Edital GEREF-C n.º 09/02, de 07 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial em 13 de maio 2002 e  expirado em 03 de junho de 2002;

III – Edital GEREF-C n.º 10/02, de 21 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial em 03 de junho 2002 e  expirado em 23 de junho de 2002.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.

Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência

Vitória, 15 de julho de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 045, DE 15 DE JULHO 2002.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO(S) – AUTOS(S) DE INFRAÇÃO –

SUSPENSA(S) A PARTIR DE

I– Edital GEREF-C n.º 04/02, de 11 de março de 2002, publicado no Diário Oficial em 15 de março 2002 e  expirado em 04 de abril de 2002:

Colatina

081576765 – 39395348/0001-60; Valfrans Comércio e Indústria Ltda; 19442324 (22874879) – 19442335 (22874887); 20/02/2002

081684533 – 39631395/0001-66; Ouriço’s Indústria de Confecções Ltda; 19442368 (22874950) – 19442379 (22874968); 25/02/2002

081814151 – 01250011/0001-92; Ranger Indústria de Confecções Ltda; 19442346 (22874909) – 19442357 (22874925); 27/02/2002

 II– Edital GEREF-C n.º 09/02, de 07 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial em 13 de maio 2002 e  expirado em 03 de junho de 2002:

Pancas

081857659 – 0159201/0001-37; Philadelfia Ind. e Com. de Confecções Ltda; 19442797 (22882944) – 19442808 (22883118); 19/04/2002

São Gabriel da Palha

082007640 – 03347539/0001-00; José Silvio Ferrari Neri; 19442819 (22883150) – 19442820 (22883193); 02/04/2002

III – Edital GEREF-C n.º 10/02, de 21 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial em 03 de junho 2002 e  expirado em 23 de junho de 2002:

Colatina

080088660 – 27488733/0001-73; Auto Elétrica Waldyr Pretti Ltda; 19442830 (22883703) – 19442863 (22885501); 17/05/2002