Ordem de Serviço SUBSER nº 44 DE 27/03/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 mar 2014

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 65461355, de 13 de fevereiro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n.º  082.889.39-2, do contribuinte RENILDE MARIA COELHO ME, situado na R. Padre Simão Civallero, 35, Centro, São Gabriel da Palha, ES, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não ter atendido ao Edital de Intimação SUFIS-NO n.º 20/2013, de 30 de outubro de 2013, publicado em 1.º de novembro de 2013, com diligência fiscal realizada em 10 de setembro de 2013.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação da inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiverem circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 27 de março de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita