Ordem de Serviço SUBSER nº 43 DE 27/03/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 mar 2014
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 65462025, de 13 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.792.35-6, do contribuinte RENATO LUIZ BISSI-ME, situado na Av. Honório Fraga, n.º 86, térreo, Centro, São Domingos do Norte, ES, com diligência realizada em 07 de fevereiro de 2013, em virtude de não ter atendido a intimação pessoal.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 27 de março de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI Subsecretária de Estado da Receita
bstitui o publicado no Diário Oficial.