Ordem de Serviço nº 43 DE 24/02/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 fev 2012

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 54652421, de 19 de agosto de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.237.74-3, do contribuinte V J V A CONFECÇÕES LTDA ME, situado na Avenida Santa Leopoldina, n.º 1101, loja 09, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha, ES, por não ter atendido às exigências contidas na Autorização n.º 34/2011, da Gerência de Atendimento ao Contribuinte.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 24 de fevereiro de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita