Ordem de Serviço nº 43 DE 18/05/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mai 2006
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda, e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em autos de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.o 33467714 e 33467846, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, IV, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações dos diversos Editais de Intimação da Gerência Fazendária-Região Nordeste – GEFAZ-NE.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração, no prazo de trinta dias, iniciando-se a sua contagem dez dias após a publicação desta ordem de serviço, com a redução prevista no art. 77, IV, da Lei n.º 7000, de 27 de dezembro de 2001, ou impugná-los na forma dos arts. 141 e 142 do mesmo diploma legal, sob pena de revelia.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 18 de maio de 2006.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 043, DE 18 DE MAIO DE 2006
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Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL - PROCESSO - AUTO(S) DE INFRAÇÃO (PROCESSO(S)) - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL
I - EDITAL GEFAZ-NE nº 018/05, de 28/11/05, Publicado em 14/12/05
ARACRUZ
082.127.64-6 - 04.769.464/0001-18 - LUZIA FANTIN FERREIRA ME MEE – 31354394 - A.I. 2.010.477-7 (33286680) - A.I. 2.010.478-8 (33291624) - 12/09/2005.
IBIRAÇÚ
081.387.98-9 - 30.008.894/0001-03 - COMPREMATI CONST. E PREST. DE SERVIÇOS LTDA – 31990762 - A.I. 2.010.479-9 (33291640) - A.I. 2.010.501-9 (33292248) - 07/11/2005.
SOORETAMA
082.146.12-8 - 04.998.207/0001-58 - JOHN PABLO FARIA FERRAREIS ME MEE – 32055234 - A.I. 2.010.505-2 (33292391) - A.I. 2.010.513-0 (33292868) - 10/11/2005.
081.995.59-8 - 03.192.041/0001-15 - SERRALHERIA OLIVEIRA LTDA ME MEE – 32055145 - A.I. 2.010.460-1 (33278458) - A.I. 2.010.474-4 (33285780) - 10/11/2005.
II - EDITAL GEFAZ-NE n.º 023/05, de 22/12/05, publicado em 28/12/05
LINHARES
082.169.42-0 - 05.262.848/0001-02 - VELV COSMÉTICOS LTDA ME MEE – 31114733 - A.I.2.010.933-1 - (33362688). A.I. 2.010.934-2 (33363056) - 16/08/2005.
SÃO MATEUS
082.231.15-0 - 05.868.977/0001-49 - MARIA DA PENHA MONTEIRO DIAS DE SOUZA ME MEE – 32193505 - A.I. 2.010.443-6 (33276021) - A.I. 2.010.445.8 (33277338) - 23/11/2005.