Ordem de Serviço nº 43 DE 12/07/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 jul 2002
Torna sem efeito a suspensão de inscrição estadual a que se refere a Ordem de Serviço n.º 12, de 18 de fevereiro de 2002.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando o disposto no processo n.º 20491735 , de 11 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, a partir de 24 de maio de 2002, os efeitos da Ordem de Serviço n.º 12, de 18 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2002, tendo em vista que a empresa FIBRA LINE IND. E COMÉRCIO LTDA., inscrição estadual 082.095.45-0, sanou as irregularidades apuradas pela fiscalização de tributos estaduais.
Art. 2º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de julho de 2002.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita