Ordem de Serviço nº 42 DE 09/03/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 mar 2009

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 44144156, de 12 de fevereiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, XII do RICMS/ES, em virtude de estarem com o CNPJ irregular na Secretaria da Receita Federal.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 9 de março de 2009.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 042, DE 09 DE MARÇO DE 2009

INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ - RAZÃO SOCIAL

Colatina

082515077 - 09286407/0001-00 - Café Brasile Comércio e Exportação Ltda ME.

082466602 - 08758578/0001-13 - Cafeeira Arruda Ltda.

082523703 - 09373095/0001-63 - Cafeeira Arabilon Ltda.

082439737 - 08426968/0001-96 - R V dos Anjos.