Ordem de Serviço CONJUNTA PG/DAF nº 41 de 14/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1995

Dispõe sobre desmembramento de processo administrativo de débito e dá outras providências.

Fundamentos legais: Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980; Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; Decreto nº 1.197, de 14 de julho de 1994; e Resolução nº 234, de 20 de outubro de 1994.

A Procuradora-Geral e a Diretora de Arrecadação e Fiscalização do INSS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e III do art. 175 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Considerando a edição da Resolução nº 234, de 20 de outubro de 1994, que dispõe sobre impugnação ou recursos parciais a débito fiscal;

Considerando a necessidade de se estabelecerem rotinas para desmembramento de processo administrativo de débito, com vistas a separar a parte indiscutível da parte discutível de débito constante de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD,

Considerando a necessidade de se agilizar a inscrição em Divida Ativa do valor incontroverso de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD,

Resolvem, baixar as seguintes instruções, objetivando a uniformização de procedimentos relacionados com o desmembramento de processo administrativo de lançamento de débito:

1. O processo administrativo de lançamento de débito será desmembrado, uma única vez, em tantos processos quantos forem necessários, quando o contribuinte-devedor incorrer numa das seguintes hipóteses:

a) apresentar defesa ou recurso administrativo de parte do débito;

b) apresentar defesa ou recurso administrativo de uma parte do débito e, concomitantemente, requerer parcelamento da outra parte;

c) apresentar defesa ou recurso administrativo de parte do débito e, concomitantemente, promover ação judicial objetivando discutir a outra parte do débito;

d) apresentar defesa ou recurso administrativo de uma parte do débito e, concomitantemente, promover ação judicial objetivando discutir outra parte do débito, e requerer parcelamento ou pagar a parte incontroversa;

c) requerer parcelamento do débito com pagamento obrigatório da parte não parcelável por força de lei; ou

f) promover ação judicial para discutir parte do débito, mesmo quando objeto de parcelamento ativo.

1.1. Não será considerado como parte do débito, para fins de desmembramento, os valores decorrentes de atualização monetária e/ou acréscimos legais.

2. O desmembramento de processo administrativo de lançamento de débito ocorrerá mediante a divisão do processo originário em Processo Principal e Processo(s) Desmembrado(s).

2.1. O Processo Principal será único e conterá a parte do processo originário de lançamento do débito objeto de defesa, ou recurso ou ainda, não havendo estes, da ação judicial e o(s) Processo(s) Desmembrado(s) o restante do débito.

2.2. Havendo parcelamento ativo e ação judicial de parte deste, o Processo Principal será o do parcelamento ativo.

2.3. Havendo requerimento de parcelamento de débito com pagamento obrigatório, conforme mencionado no item 1, letra "e", o Processo Principal será o que contiver a parte objeto de parcelamento e o Processo Desmembrado a parte paga sendo este arquivado.2.4. O Processo Desmembrado será formalizado a partir da emissão do Termo de Desmembramento - TEDE (anexo I), que constituirá sua primeira folha.

2.5. Serão emitidos tantos TEDE quantos forem os desmembramentos derivados do processo originário de lançamento do débito.

2.6. Caberá ao Fiscal Analista/Assistente da GRAF lavrar o Termo de Desmembramento - TEDE.

3. O Processo Desmembrado será formalizado pelo Supervisor de Equipe da GRAF/PAF, de acordo com as normas vigentes, mediante o preenchimento de novo Comando para Emissão do Discriminativo do Débito - CED e do Documento de Cadastramento de Débito - DCD e juntada de cópias da NFLD e seus anexos, bem como do Relatório Fiscal, autenticados com a expressão (confere com o original), seguida da identificação do Supervisor de Equipe (nome/matrícula) e data

3.1. O Processo Desmembrado receberá número de DEBCAD diverso do DEBCAD originário, mediante novo cadastramento, enquanto o Processo Principal ficará com o número do DEBCAD originário.

3.2. A exclusão dos valores transferidos para o Processo Desmembrado será feita aplicando-se, no que couber, o disposto no item 18 da OS/INSS/DAF nº 121, de 02 de janeiro de 1995.

4. Ao Processo Principal será juntado, antes da emissão de Decisão-Notificação, um único Termo de Transferência - TETRA 1 ou TETRA 2, conforme o caso (anexo I ou anexo II), que conterá todos os números dos DEBCAD e demais dados dos Processos Desmembrados.

4.1. Será encaminhada ao contribuinte-devedor cópia do Termo de Transferência, sempre que ocorrer desmembramento do débito.

5. Ocorrendo o desmembramento do Processo Administrativo de Débito na fase de recurso ao CRPS, sem que tenha ocorrido a subida dos autos àquela instância, será encaminhada ao contribuinte-devedor cópia do Termo de Transferência:

a) juntamente com a Decisão-Notificação de reforma, quando houver;

b) através de correspondência (anexo IV ou anexo V, conforme o caso).

6. Não sendo apresentada defesa, ou se esta for intempestiva e o contribuinte-devedor manifestar interesse em efetuar pagamento parcelado de parte do débito e encontrando-se o processo ainda na esfera administrativa, será providenciado, pelo setor competente, o desmembramento, hipótese em que o Processo Principal será o referente ao parcelamento.

7. O Processo Principal e o(s) Processo(s) Desmembrado(s) terão sua tramitação regular, nos termos das normas aprovadas pela OS/INSS/DAF nº 120, de 09.12.1994 e da OS/INSS/PG nº 24, de 05.05.1995.

8. Cabe ao Procurador responsável pelo acompanhamento de ação judicial que tenha por objeto discussão de débito, salário-de-contribuição ou parcela deste, solicitar à GRAF/PAF que forneça subsídios e/ou lhe envie o respectivo processo administrativo/principal/desmembrado para elaboração da defesa e registro do andamento da ação (ajuizamento, existência de depósito, liminar de suspensão de exigibilidade do crédito, sentença de mérito, recurso, etc).

8.1. A Procuradoria Estadual/DF/Regional, deverá prestar informações ao Gerente da GRAF da situação da ação, interpretando as decisões nela proferidas.

9. Será encaminhado de imediato pela GRAF/PAF à Procuradoria Estadual/DF/Regional o Processo Desmembrado, parcelado ou não, que venha ser objeto de ação judicial.

9.1. Referindo-se a Processo Administrativo de Débito não desmembrado, que tenha sido também objeto de ação judicial, o contribuinte-devedor será cientificado por intermédio de correspondência (anexo V).

10. Tendo em vista a disposição legal e regulamentar que determinam a exclusão da instância administrativa, uma vez eleita a via judicial para discussão do crédito previdenciário, a GRAF/PAF comandará, no sistema informatizado, a Fase 396 que indicará o encerramento da discussão do débito na instância administrativa, remetendo, no prazo de 08 (oito) dias, o respectivo Processo Originário/Principal/Desmembrado à Procuradoria Estadual/DF/Regional, para subsidiar a defesa e aguardar o encerramento da ação.

10.1. Protocolado o Processo Administrativo/Principal/Desmembrado na Procuradoria Estadual/DF/Regional o débito deverá estar na Fase 517 (crédito previdenciário sub judice), que será comandada automaticamente pelo sistema informatizado, 08 (oito) dias após o comando da Fase 396, pela GRAF/PAF.

10.2. Tratando-se de ação judicial com depósito, o débito permanecerá sobrestado na Fase 517 até o trânsito em julgado da decisão nela proferida.

10.2.1. A Procuradoria Estadual/DF/Regional deverá envidar esforços no sentido de que o depósito seja suficiente para cobrir o valor integral do débito atualizado, a fim de evitar a cobrança de eventuais resíduos.

10.3. Tratando-se de ação judicial sem depósito e estando o débito na Fase 517, este será inscrito em Dívida Ativa, através da função ADEBINS, opção 1, para a conseqüente cobrança, na forma da OS/INSS/PG nº 24, de 05.05.1995.

11. Na hipótese de Ação Judicial com o objetivo de discutir débito, com depósito, após o trânsito em julgado da decisão, compete à Procuradoria Estadual/DF/Regional adotar uma das seguintes providências:

a) no caso de procedência total da ação judicial, a Procuradoria Estadual/DF/Regional devolverá o Processo Administrativo/Principal/Desmembrado a GRAF/PAF, através de despacho fundamentado, acompanhado da cópia da sentença/acórdão, comandando, no sistema informatizado, a devolução do débito à esfera administrativa, através da função ADEBINS, opção 3, para o cancelamento do débito e demais providências necessárias.

b) no caso de procedência parcial ou improcedência total da ação judicial, a Procuradoria Estadual/DF/Regional requererá ao juízo o levantamento de parte ou do total do depósito, respectivamente, que será convertido em pagamento do débito, após o que será comandada a extinção da ação Fase 915, através da função ADEB.

c) o levantamento de depósito judicial deverá ser efetuado através de GRPS-3, em que se identificará a empresa, e sempre que possível, a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, Certidão da Dívida - CDA, período da dívida, número dos autos e vara respectiva.

12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o subitem 7.11.4 das NPD aprovadas pela OS/INSS/DAF nº 120, de 09 de dezembro de 1994.

MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO

Procuradora-Geral

ROSAMEIDE ANASTÁCIO MACHADO

Diretora de Arrecadação e Fiscalização

ANEXO I
TERMO DE DESMEMBRAMENTO (FOLHA Nº 01 DO PROCESSO DESMEMBRADO)

1. O Contribuinte .............., CGC/CPF nº ...................., estabelecido/domiciliado em ..., não pagou, não solicitou parcelamento, não impugnou administrativa ou judicialmente e nem depositou a parte do crédito previdenciário lançado por meio da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD/DEBCAD nº....., de .../.../......; com valor consolidado na data da lavratura, de R$ ..., ou correspondente a ... UFIR (para competência até 12/1994).

2. A parte do crédito previdenciário, que se tornou incontroversa, passível de pagamento, de parcelamento, de inscrição em Dívida Ativa ou de acompanhamento pela Procuradoria, refere-se ao(s) seguinte(s) fato(s) gerador(es):... descrevê-lo(s) Ex.: diferença de SAT, salário-alimentação, glosa de salário-maternidade, etc).

3. Assim sendo, os salários-de-contribuição/parcelas constantes dos CED/DCD, em anexo, deverão ser cadastrados, nesta data, para prosseguimento da cobrança nos termos da RS/INSS nº 234, de 20 de outubro de 1994.

4. Para constar, lavro o presente Termo que deverá estar acompanhado de cópia da NFLD e seus anexos, bem como do relatório fiscal, autenticado mediante aposição da expressão (confere com o original).

Assinatura sobre carimbo

ANEXO II
TETRA - 1 (para apenas um desmembramento)

Termo de Transferência (constar do Processo Principal)

Informamos que foi transferido do Processo DEBCAD nº ..., para o Processo DEBCAD nº ..., o crédito previdenciário, no valor de R$ ..., consolidado em .../.../..., ou correspondente a ... UFIR (para competência até 12/1994) e que o mesmo foi ... (completar com uma das alternativas abaixo).

a) incluído em parcelamento, conforme cópia da tela do ATARE (fls...).

b) encaminhado à Procuradoria para inscrição em Dívida Ativa conforme cópias do BRDP (fls...) e da tela do ATAR (fls...);

c) encaminhado à Procuradoria para acompanhamento da medida judicial, conforme cópias do BRDP (fls...) e da tela do ATARE (fls...)

Assinatura sobre carimbo

ANEXO III
TETRA - 2 (Para mais de um desmembramento)

Termo de Transferência (constar do Processo Principal)

Informamos que foram transferidos do processo DEBCAD nº ..............., para os Processos DEBCAD abaixo enumerados, os créditos previdenciários que lhes seguem

DEBCAD VALOR EM UFIR (comp. até 12/1994)VALOR CONSOLIDADO EM R$, em __/__/__ SITUAÇÃO (*) 
    
1 -    
2 -    
3 -    
4 -    

(*) Preencher para cada DEBCAD, com uma das seguintes alternativas

1. incluído em parcelamento, conforme cópia de tela do ATARE (fls...);

2. caminhado à Procuradoria para inscrição em Dívida Ativa conforme cópias do BRDP (fls...) e da teta do ATARE (fls...);

3. caminhado à Procuradoria para acompanhamento da medida judicial, conforme cópias do BRDP (fls...) e da tela do ATARE (fls...)

4. cadastrado para pagamento obrigatório, conforme Pedido de Parcelamento (fls...)

Assinatura sobre carimbo

ANEXO IV
(MODELO DE CORRESPONDÊNCIA)

CARTA nº ...

A

Ref.: Processo DEBCAD nº ...

1. Informamos que parte do Processo DEBCAD nº ....., foi transferido para o Processo CAD nº ....., em decorrência da ação judicial nº ...

2. Nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei nº 8.870, de 15.04.1994, c/c os §§ 1º e 2º do art. 22 do Decreto nº 1.197, de 14.07.1994, o Processo DEBCAD nº ..., foi encaminhado à Procuradoria do INSS, responsável pelo acompanhamento do feito.

3. Esclarecemos que o citado débito, seja qual for a decisão judicial final, não mais tramitará neste setor administrativo do INSS.

4. Qualquer informação sobre o mesmo será obtida no seguinte endereço (Endereço da Procuradoria)

Assinatura sobre carimbo

Anexo V - (Modelo de correspondência)

CARTA nº ....

A

Ref.: Processo DEBCAD nº ....

1. Informamos que o Débito DEBCAD nº......, nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei nº 8.870, de 15.04.1994, c/c os §§ 1º e 2º do art. 22 do Decreto nº 1.197, de 14.07.1994, foi encaminhado à Procuradoria do INSS, responsável pelo acompanhamento do feito.

2. Esclarecemos que o citado débito, seja qual for a decisão judicial final, não mais tramitará neste setor administrativo do INSS.

3. Qualquer informação sobre o mesmo será obtida no seguinte endereço: (Endereço da Procuradoria).

Assinatura sobre carimbo