Ordem de Serviço SEG/AR/PARANOA nº 40 de 29/06/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 jul 2011

Atualiza, até 2011, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Paranoá - RA VII, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços - SUCAR de 26 de maio de 1998.

O Administrador Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional do Paranoá, aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2002, e com fundamento no que dispõe o art. 140 da Resolução nº 38/1939 do TCDF, c/c o inciso XXXIII do art. 53, do Decreto nº 16.247/1994,

Resolve:

Art. 1º Atualizar, até 2011, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Paranoá - RA VII, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços - SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ANTONETO DE SOUZA LIMA

GRUPO IV PARANOÁ/2011
Espaço usado em área pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio estabelecido:
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares):
b) Sem cobertura
M2
0,14
0,06
4,43
1,77
53,14
21,26
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço.
M2
-
0,11
1,33
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares.
M2
0,01
0,44
5,31
Feiras permanentes
M2
0,07
2,16
25,95
Feiras livres e similares
M2
0,03
2,16
12,89
Banca em mercado
M2
0,13
3,88
46,50
Placa painel publicitários e similares
M2
0,17
4,98
59,79
Comércio ou serviços ambulante em veículos motorizados ou não:
M2
 
 
 
a) Quiosque trailer e similares.
M2
0,03
1,11
3,29
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
Unidade
0,22
6,64
79,72
c) Caminhões
M2
1,11
33,22
398,58
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
M2
0,01
0,22
2,66
Abrigo de taxe
M2
0,08
2,21
26,57
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
M2
0,14
4,43
53,14
Outras finalidades
M2
0,14
4,43
53,14

*Utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº 27.400/2006

*Utilizar a tabela - Decreto nº 28.535/2007

** Utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002