Ordem de Serviço nº 40 DE 10/03/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 mar 2005
Dispõe sobre a reativação de inscrição estadual no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretária de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; e
Considerando as informações contidas no processo n.º 28964284, de 22 de novembro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica reativada a inscrição estadual n.º 081.851.47-2, da empresa ADA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME MEE, estabelecida à Rua Luciano das Neves, n.º 1904, Toca, Vila Velha, ES, suspensa pela Ordem de Serviço n.º 151, de 3 de novembro de 2004, tendo em vista que o contribuinte sanou as irregularidades que motivaram a suspensão.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de dezembro de 2004.
Vitória, 10 de março de 2005.
Luiz Carlos Menegatti
Subsecretário de Estado da Receita