Ordem de Serviço PGM nº 4 DE 05/04/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 abr 2021

Dispõe sobre o regime de trabalho na Procuradoria-Geral do Município.

A Procuradora-Geral do Município de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto nº 05/2017, diante das diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 626/2021 - SMAP, de 11 de março de 2021, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais relativos ao regime de trabalho nas repartições públicas municipais para o enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do que determina a legislação municipal sobre o tema,

Resolve

Art. 1º O regime de trabalho da Procuradoria-Geral do Município poderá ser realizado nas seguintes modalidades, desde que assegurada a continuidade do funcionamento dos serviços:

I - regime de jornada na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, podendo abranger a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores;

II - regime de jornada em turnos alternados de revezamento, quando houver necessidade de reduzir o compartilhamento de espaços de trabalho pelos servidores e estagiários alocados em um mesmo local, por meio de organização de escalas de trabalho;

§ 1º o regime de teletrabalho não poderá ser estabelecido se a natureza da atividade executada exigir a presença física do servidor.

§ 2º o regime de revezamento será concedido aos servidores que não puderem realizar o serviço de forma remota ou para as atividades cuja natureza exija a presença física do servidor.

§ 3º a definição do regime de trabalho será feita mediante critério da chefia imediata de cada setor, de acordo com as respectivas necessidades e sob sua fiscalização.

Art. 2º O atendimento externo dos serviços do setor de Dívida Ativa da Procuradoria será realizado por agendamento eletrônico, no endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br., considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal de Saúde e o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, enquanto vigorar a situação de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja.

Art. 3º Deverá ser mantida a observância das orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal de Saúde relativas às medidas sanitárias de distanciamento social, cuidado e proteção individual, em especial a Resolução-SMS nº 1 de 16 de abril de 2020, disponível na página www.saude.curitiba. pr.gov.br.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município, 5 de abril de 2021.

Vanessa Volpi Bellegard Palacios

Procuradora - Geral